Tira-dúvidas sobre o decreto do FGTS

Foto: Tainara Ferreira
Gabriella Visciglia e Thamiris Prado

 

Na terça-feira (13) de novembro deste ano, a Presidenta Dilma Rousseff alterou o decreto  nº 5.113, que regulamenta as disposições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa alteração passa a considerar o rompimento ou colapso de barragens como desastre natural. A ideia do governo é que, com essa modificação, as famílias atingidas pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, possam retirar o dinheiro desse fundo, ação permitida quando são afetadas por casos decorrentes de desastres naturais. O decreto gerou diversas críticas em relação ao posicionamento do governo frente à tragédia.

Contudo, os questionamentos levantados em torno da decisão da presidenta se pautam no distanciamento da culpa legal sobre a Samarco pelo acidente, uma vez que este tertia sido enquadrado na condição de ação provocada por elementos de ordem natural. Mas, afinal, a alteração isenta a Samarco da culpa pelo rompimento da barragem? E o que muda nos procedimentos de resgate do FGTS após essa interferência no decreto? O LAMPIÃO preparou um tira-dúvidas sobre o assunto:

P: Do que se trata o decreto que a presidenta Dilma assinou no dia 13/11?

R: O decreto considera qualquer rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa e danos a unidades residenciais- um desastre natural.

P: Por que o decreto considera o rompimento das barragens um “desastre natural”?

R: De acordo com o artigo I do decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, “o titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, que resida em área do Distrito Federal ou de Município, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural”. Em função dessas especificações, a presidenta Dilma Rousseff incluiu o rompimento ou colapso de barragens como caso enquadrado nas condições de saque do recurso, para que a populaçãoo acometida por esse tipo de caso possa resgatar o FGTS disponível.

P: O que precisa ser feito para alterar a lei 8.036?

R: Dilma Rousseff expediu o Decreto 8.572/2015, que altera o artigo 2 do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004. Esse decreto regulamentou o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre as condições de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A lei só pode ser alterada pelo Congresso Nacional, processo que demanda tempo.

P: O decreto isenta a mineradora Samarco das responsabilidades pelo rompimento da barragem?

R: De acordo com esclarecimentos prestados pela Casa Civil, “o decreto foi editado com a intenção de permitir o enquadramento das vítimas do desastre com a barragem do Fundão em Mariana ao disposto na lei do FGTS. De forma alguma [a edição do decreto] exime as empresas responsáveis pela construção das moradias dos atingidos ou do pagamento de qualquer prejuízo individual ou coletivo”.

P: O decreto pode ser usado pela defesa da mineradora Samarco para tentar se eximir da responsabilidade no caso perante a Justiça?

R: De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Integração Nacional, o decreto que libera o saque do FGTS às vítimas do rompimento de barragens em Minas Gerais, não isenta a mineradora Samarco de responsabilidade sobre o desastre. O governo federal reitera, ainda, que já aplicou multas que totalizam mais de R$ 250 milhões contra a mineradora por meio do Ibama, e tem cobrado a postura da empresa na reparação dos danos causados pela tragédia. Especialistas acreditam que a empresa pode até usar o decreto como argumento legal, mas não garantem a eficácia da estratégia jurídica.

P: O que as famílias devem fazer para sacar o FGTS sob essas condições?

R:  Os interessados em efetuar o saque devem fazer o pedido à Caixa Econômica Federal no prazo de até 90 dias, a contar do dia 13 de novembro. Dessa forma, os trabalhadores terão até o dia 11 de fevereiro de 2016 para fazer o pedido de levantamento do saldo do FGTS. O saque é opcional e limitado a R$ 6.220,00 do saldo do trabalhador no fundo.

P: O FGTS sacado agora, extraordinariamente, será ressarcido às famílias?

R: A lei integral que regulamenta os processos e aplicações do FGTS não estabelece nenhum tipo de ressarcimento aos trabalhadores que efetuem a retirada do fundo por motivos de calamidade ou necessidades emergenciais. A modificação promulgada pela presidenta, também não prevê essa especificação no caso do rompimento da barragem da Samarco.

P: Quais famílias têm direito ao saque extraordinário do FTGS?

R: Podem realizar o saque do fundo os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e informadas pelo poder público local. É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate, e o trabalhador não pode ter realizado saque pelos mesmos motivos em período inferior a um ano. Para dar entrada no benefício, o trabalhador deve levar originais e cópias de RG e CPF, comprovante de residência ou declaração da prefeitura com o endereço, carteira de trabalho e Cartão do Cidadão. O pagamento é feito em até cinco dias úteis.

P: O que é o FGTS e, em condições normais, como ele pode ser sacado?

R: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

​Veja como saca​​r o seu FGTS:

  1. Separe a documentação necessária

  2. ​Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

  3. Confira a solicitação do saque

  4. ​Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício.

  5. ​Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos.​​

  6. Saque o saldo de seu FGTS

  7. ​O saque de valor igual ou inferior a R$ 1.500,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações o saque dos recursos pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.​

  8. Caso seja necessário emitir documento com os motivos que impedem o saque do seu FGTS, solicite ao atendente da Caixa.

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